Informa-se que, nos termos da legislação em vigor, é obrigatório até dia 30 de abril de 2024 proceder à limpeza dos terrenos, como forma de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
Assim, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 m de edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas (habitações, armazéns, oficinas ou outras edificações comerciais/industriais) são obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de ervas, arbustos e árvores), numa faixa com as seguintes dimensões:
a) Largura padrão de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais;
b) Largura de 10 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso a faixa abranja territórios agrícolas.
Se não o fizer até 30 de abril, pode pagar coimas que podem chegar até aos 5.000 euros para pessoas singulares e até 25.000 euros para pessoas coletivas.
Colabore, faça atempadamente a limpeza de terrenos e envolvente das edificações.
POR SI, POR TODOS, PROTEJA-SE DOS INCÊNDIOS RURAIS!
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS | LIMPEZA DE TERRENOS OBRIGATÓRIA ATÉ 30 DE ABRIL
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