Informa-se que, até dia 25 de fevereiro de 2021, todos os cidadãos/contribuintes têm de validar as faturas com o Número de Identificação Fiscal (NIF) no Portal das Finanças – “E-fatura”, só assim poderão usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas aquando do preenchimento do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020.
Não deixe passar o prazo para validar as faturas emitidas em 2020, para poder usufruir da dedução das despesas em IRS.
Para beneficiar deste apoio deverá dirigir-se à Junta de Freguesia durante o horário de atendimento ao público.